As novas exigências reforçam a importância de planejar os sistemas de proteção contra quedas de materiais e de observar critérios específicos para andaimes multidirecionais.
Segurança no canteiro de obras é um assunto que exige atenção permanente. Afinal, à medida que uma construção avança, surgem novos riscos, diferentes frentes de trabalho e situações que precisam ser previstas ainda na fase de planejamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 836, que trouxe alterações importantes para a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), responsável por estabelecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
As mudanças reforçam um ponto fundamental: a segurança precisa acompanhar cada etapa da obra, desde a montagem das primeiras estruturas até a conclusão dos serviços.
Proteção contra queda de materiais ganha destaque
Uma das principais mudanças está na inclusão do item 18.9.1.1, que estabelece a obrigatoriedade de instalar um sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios.
A norma determina que esse sistema seja compatível com as cargas às quais poderá ser submetido e projetado por profissional legalmente habilitado.
Outro aspecto importante diz respeito à retirada dessas proteções, que somente poderá ocorrer quando os serviços acima estiverem concluídos ou quando for constatada a ausência de riscos de queda de materiais.
Na prática, isso reforça a necessidade de definir antecipadamente quais sistemas serão utilizados, como serão instalados e de que maneira acompanharão a evolução da construção.
Nas obras verticais, essa preocupação é especialmente relevante. A execução simultânea de atividades em diferentes pavimentos exige medidas de prevenção bem dimensionadas e coordenadas.
Onde entram os equipamentos de proteção coletiva?
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) desempenham um papel essencial na prevenção de acidentes, principalmente nas atividades executadas em altura.
Entre os sistemas utilizados em edifícios em construção estão os guarda-corpos de periferia, as proteções para escadas e fossos de elevadores e as bandejas de proteção.
As bandejas primárias e secundárias, são utilizadas para ajudar a proteger as áreas inferiores contra a queda de materiais e detritos.
Os guarda-corpos, por sua vez, atuam na proteção de bordas, aberturas e outros pontos com risco de queda de pessoas.
É importante lembrar que cada equipamento possui uma função específica. Sua utilização deve considerar as características da obra, os riscos identificados e as exigências do projeto de proteção coletiva.
A escolha de um equipamento, isoladamente, não garante o atendimento à norma. É o conjunto de medidas, corretamente projetado, instalado e mantido, que contribui para um ambiente de trabalho mais seguro.
Andaimes multidirecionais também receberam novas exigências
A Portaria nº 836/2026 também incluiu critérios para os guarda-corpos utilizados em andaimes multidirecionais.
Nesses equipamentos, o sistema deve contar com travessão superior instalado entre 1,00 m e 1,20 m acima do estrado, travessão intermediário posicionado 0,50 m abaixo do superior e rodapé com altura mínima de 0,15 m.
A atualização também incorporou ao glossário da NR-18 uma definição específica de andaime multidirecional, considerando suas características construtivas e seu sistema de encaixe.
Essas definições ajudam a orientar o dimensionamento, a seleção e a utilização dos equipamentos enquadrados nessa categoria.
Segurança também é uma questão de planejamento
Um dos problemas mais frequentes na organização de um canteiro é tratar os sistemas de proteção como uma necessidade que surge somente quando determinada etapa começa.
Entretanto, deixar essas decisões para a última hora pode gerar dificuldades de montagem, mudanças no planejamento e até interrupções de atividades.
Por isso, vale considerar os EPCs ainda na preparação da obra, junto com o planejamento dos escoramentos metálicos, dos acessos e das diferentes frentes de serviço.
Também é fundamental acompanhar as condições dos equipamentos e as necessidades de adequação ao longo da execução.
Fontes: Portaria MTE publicada no Diário Oficial da União; Ministério do Trabalho e Emprego
